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Investidor profissional
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes:
(a) um balanço total de EUR 43.000.000;
(b) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e;
(c) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante;
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
(a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido;
(b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000;
(c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com:
(1) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e;
(2) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes:
(a) um balanço total de EUR 20.000.000;
(b) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e;
(c) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante;
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
(a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido;
(b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000;
(c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Capital em risco. O valor do seu investimento e o respetivo rendimento podem diminuir ou aumentar e não são garantidos. Os investidores poderão não conseguir reaver o montante inicialmente investido.
Todas as categorias de acções com cobertura cambial utilizam derivados para a cobertura do risco cambial. A utilização de derivados para uma categoria de acções pode implicar o risco de contágio (também designado por “spill-over”) a outras categorias de acções do fundo. A sociedade gestora do fundo envidará os esforços necessários para garantir a aplicação de procedimentos adequados quem minimizem o risco de contágio a outra categoria de acções. Através da caixa de lista pendente imediatamente abaixo do nome do fundo, pode ver uma lista de todas as categorias de acções do fundo – as categorias de acções com cobertura cambial estão assinaladas com a expressão “Hedged” no nome da categoria de acções. Além disso, está disponível, mediante pedido dirigido à sociedade gestora do fundo, uma lista completa de todas as categorias de acções com cobertura cambial.
Se a Sociedade Gestora realizar operações de empréstimo de títulos para reduzir os custos, o Fundo receberá 62,5% da receita associada criada sendo os restantes 37,5% recebidos pela BlackRock na qualidade de agente de empréstimo de títulos. Embora a partilha da receita da concessão de empréstimo não aumente os custos de funcionamento do Fundo, isto foi excluído dos encargos correntes.
Este gráfico mostra o desempenho do fundo como a percentagem de perda ou ganho por ano nos últimos 9 anos.
Este gráfico mostra o desempenho do fundo como a percentagem de perda ou ganho por ano nos últimos 9 anos face ao seu índice de referência. Pode ajudá-lo a avaliar como o fundo foi gerido no passado e a compará-lo com o seu índice de referência.
2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%) | -0,9 | 2,4 | 4,1 | -1,2 | 7,1 | 5,8 | -0,1 | -6,5 | 6,6 |
1a | 3a | 5a | 10a | Início | |
---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%) | 7,82 | 1,56 | 2,20 | 2,15 | 2,12 |
YTD | 1m | 3m | 6m | 1a | 3a | 5a | 10a | Início | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%) | 4,78 | 0,98 | 0,59 | 4,57 | 7,82 | 4,76 | 11,49 | 23,68 | 25,03 |
De 30 set. 2019 a 30 set. 2020 |
De 30 set. 2020 a 30 set. 2021 |
De 30 set. 2021 a 30 set. 2022 |
De 30 set. 2022 a 30 set. 2023 |
De 30 set. 2023 a 30 set. 2024 |
|
---|---|---|---|---|---|
Retorno total (%)
a 30 set. 2024 |
4,14 | 3,36 | -8,37 | 2,83 | 10,98 |
Os valores apresentados referem-se a desempenhos passados. Um desempenho passado não é um indicador fiável do desempenho futuro. Os mercados podem desenvolver-se de forma muito diferente no futuro. Pode ajudá-lo a avaliar como o fundo foi gerido no passado
O desempenho da Classe de Ações e do Índice de Referência é apresentado em USD, desempenho do Índice de Referência da Classe de Ações com cobertura é apresentado em USD.
O desempenho é apresentado com base no Valor Patrimonial Líquido (VLA), com o rendimento bruto reinvestido, quando aplicável. O retorno do seu investimento poderá aumentar ou diminuir em resultado de flutuações cambiais se o seu investimento for feito numa moeda que não a utilizada no cálculo do desempenho passado. Fonte: Blackrock
Nome | Peso (%) |
---|---|
UMBS 30YR TBA(REG A) | 17,82 |
FNMA 30YR UMBS | 1,05 |
IRELAND (GOVERNMENT) 2.6 10/18/2034 | 0,56 |
INDIA (REPUBLIC OF) 7.37 10/23/2028 | 0,44 |
TREASURY NOTE 5 09/30/2025 | 0,42 |
Nome | Peso (%) |
---|---|
TREASURY NOTE 4.5 11/15/2025 | 0,42 |
TREASURY NOTE 3.25 06/30/2029 | 0,40 |
INDIA (REPUBLIC OF) 7.18 08/14/2033 | 0,37 |
TREASURY BOND 2.875 05/15/2052 | 0,33 |
JAPAN (GOVERNMENT OF) 20YR #186 1.5 09/20/2043 | 0,33 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
Global Government | 43,37 |
Securitized Assets | 25,44 |
US Agency | 22,08 |
Global HY Credit | 19,52 |
Emerging Market Debt | 14,31 |
Global IG Credit | 8,47 |
Outros | 3,05 |
US Municipals | 1,01 |
Liquidez | -11,37 |
Net Derivatives | -25,88 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
Estados Unidos | 123,73 |
Reino Unido | 21,28 |
Espanha | 3,45 |
Alemanha | 3,29 |
Índia | 3,28 |
Irlanda | 3,05 |
França | 2,79 |
Itália | 2,55 |
México | 1,46 |
Austrália | 1,39 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
Obrigações (FI) | 107,57 |
Acções (EQ) | 2,07 |
Derivatives | 1,65 |
Outros | 0,07 |
Cash | -11,37 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
Derivatives | 1,65 |
0 - 1 Years | 13,72 |
1 - 2 Years | 13,20 |
2 - 3 Years | 11,75 |
3 - 5 Years | 38,88 |
5 - 7 Years | 9,26 |
7 - 10 Years | 12,57 |
10 - 15 Years | 2,98 |
15 - 20 Years | 1,89 |
20+ Years | 5,47 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
U.S. Dollar | 98,26 |
Japanese Yen | 0,41 |
Norwegian Krone | 0,39 |
British Pound | 0,36 |
South African rand | 0,34 |
Turkish lira | 0,33 |
Peso Mexicano | 0,32 |
Indonesian Rupiah | 0,28 |
Hungarian Forint | 0,23 |
Malaysian Ringgit | 0,23 |
% do Valor de Mercado
Tipo | Fundo |
---|---|
Derivatives | 1,65 |
AAA Rated | 9,57 |
AA rated | 32,46 |
A Rated | 13,14 |
BBB Rated | 16,73 |
BB Rated | 17,09 |
B Rated | 8,45 |
CCC Rated | 2,12 |
CC Rated | 1,74 |
C Rated | 0,76 |
Classe do fundo | Divisa | NAV | Alteração do montante NAV | % da alteração NAV | NAV As Of | Max 52semanas | Min 52semanas | ISIN |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
A1 | EUR | 9,64 | 0,00 | 0,00 | 13 dez. 2024 | 9,67 | 8,97 | LU1005244220 |
A1 | USD | 10,11 | -0,03 | -0,30 | 13 dez. 2024 | 10,25 | 9,76 | LU1003076855 |
A2 | USD | 16,36 | -0,04 | -0,24 | 13 dez. 2024 | 16,46 | 15,30 | LU0278466700 |
A2 | EUR | 15,60 | 0,00 | 0,00 | 13 dez. 2024 | 15,64 | 14,05 | LU1005243255 |
A2 Coberta | EUR | 10,14 | -0,03 | -0,29 | 13 dez. 2024 | 10,23 | 9,65 | LU0278453476 |
A3 | USD | 10,12 | -0,02 | -0,20 | 13 dez. 2024 | 10,26 | 9,76 | LU1003076939 |
A3 | EUR | 9,65 | 0,01 | 0,10 | 13 dez. 2024 | 9,69 | 8,97 | LU1005243339 |
A4 | USD | 10,06 | -0,02 | -0,20 | 13 dez. 2024 | 10,29 | 9,68 | LU1153584997 |
A4 Coberta | EUR | 8,58 | -0,02 | -0,23 | 13 dez. 2024 | 8,82 | 8,40 | LU0973708182 |
A5 | USD | 10,18 | -0,02 | -0,20 | 13 dez. 2024 | 10,30 | 9,77 | LU0280465617 |
Rick Rieder, Managing Director, is BlackRock's Chief Investment Officer and Co-Head of Global Fixed Income platform, a member of BlackRock's Global Operating Committee and Chairman of the BlackRock firm-wide Investment Council.
Before joining BlackRock in 2009, Mr. Rieder was President and Chief Executive Officer of R3 Capital Partners. He served as Vice Chairman and member of the Borrowing Committee for the U.S. Treasury. Mr. Rieder is currently a member of the Federal Reserve Bank of New York's Investment Advisory Committee on Financial Markets. He was inducted into the Fixed Income Analysts Society Fixed Income Hall of Fame in 2013 and nominated for Fixed Income Manager of the Year by Institutional Investor for 2014.
From 1987 to 2008, Mr. Rieder was with Lehman Brothers, most recently as head of the firm's Global Principal Strategies team, a global proprietary investment platform. He was also global head of the firm's credit businesses, Chairman of the Corporate Bond and Loan Capital Commitment Committee and a member of the Board of Trustees for the corporate pension fund. Before joining Lehman Brothers, Mr. Rieder was a credit analyst at SunTrust Banks in Atlanta.
Mr. Rieder earned a BBA degree in Finance from Emory University in 1983 and an MBA degree from The Wharton School of the University of Pennsylvania in 1987. He is a member of the board of Emory University, Emory's Business School, and the University's Investment Committee and is the Vice Chairman of the Finance Committee. Mr. Rieder is founder and chairman of the business school's BBA investment fund and community financial literacy program.
Mr. Rieder serves as Chairman of the Board of North Star Academy's eleven Charter Schools in Newark, New Jersey and is the Founder and Chairman of the Board of Graduation Generation Public School Collaboration in Atlanta. He is a Trustee for the U.S. Olympic Committee and is on the board of advisors for the Hospital for Special Surgery. He serves on the National Leadership Council of the Communities in Schools Educational Foundation and on the board of Big Brothers/Big Sisters of Newark and Essex County. Mr. Rieder was honored at the Choose Success Awards ceremony in Atlanta in 2015 for his dedication to public education in Atlanta through CIS and Graduation Generation.
Se sair depois de 1 ano
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Se sair depois de 3 anos
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Mínimo
Não há retorno mínimo garantido. Poderá perder uma parte ou a totalidade do seu investimento.
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Stress
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
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8 360,0 USD
-16,4 %
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7 190,0 USD
-10,4 %
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Desfavorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
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8 700,0 USD
-13,0 %
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9 220,0 USD
-2,7 %
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Moderado
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
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9 770,0 USD
-2,3 %
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10 040,0 USD
0,1 %
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Favorável
Valor que poderá receber após dedução dos custos
Retorno médio anual
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10 700,0 USD
7,0 %
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10 750,0 USD
2,5 %
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O cenário de stress mostra o que poderá receber em circunstâncias de mercado extremas.
Na qualidade de gestor global de investimentos e fiduciário dos nossos clientes, o nosso objetivo na BlackRock é ajudar todas as pessoas a experimentar o bem-estar financeiro. Desde 1999, temos sido um fornecedor líder de tecnologia financeira e os nossos clientes recorrem a nós para obter as soluções de que necessitam quando planeiam os seus objectivos mais importantes.
Consulte a metodologia MSCI em que se baseiam as Características de Sustentabilidade e as métricas de Envolvimento em Negócios: 1Classificação ASG de Fundos; 2Métricas de pegada de carbono do índice; 3Investigação de rastreio de envolvimento em negócios; 4Metodologia do índice com rastreio de ASG; 5Controvérsias de ASG; 6MSCI Implied Temperature Rise
Para fundos com um objetivo de investimento que inclui a integração de critérios de ASG, podem existir ações empresariais ou outras situações que possam levar o fundo ou índice a deter passivamente títulos que não cumpram os critérios de ASG. Consulte o prospeto do fundo para obter mais informações. O rastreio aplicado ao fornecedor do índice do fundo podem incluir limiares de rendimento estabelecidos pelo fornecedor do índice. As informações apresentadas neste website podem não incluir todos os rastreios que se aplicam ao índice relevante ou ao fundo relevante. Estes rastreios são descritos de forma mais detalhada no prospeto do fundo, outros documentos do fundo, e no documento relevante da metodologia do índice.
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