MKTGM1220E/S-1447529
PERSPETIVAS
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Por favor leia esta página antes de continuar, uma vez que esta explica as restrições legais à distribuição desta informação, informando sobre quais os países em que a comercialização e distribuição dos nossos fundos é autorizada. É da sua responsabilidade conhecer e cumprir as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis e em vigor, em qualquer jurisdição.
Por favor tenha em consideração que deverá ler os termos da nossa Política de Cookies e a nossa Política de Privacidade antes de poder aceder aos nossos sítios web.
Depois de ter lido e entendido a informação legal contida neste documento e a Política de Privacidade, procederemos à colocação de um cookie no seu computador para que nos seja possível reconhecê-lo e para evitar que esta página volte a aparecer quando aceder a este ou a qualquer outro sítio da internet (website) da BlackRock, no futuro. O cookie expirará no final de seis meses, ou antes caso ocorra uma alteração material a esta informação relevante. A este propósito, por favor leia a nossa Política de Cookies.
Ao confirmar que leu esta informação relevante, estará também a: (i) Concordar que esta informação se aplicará a qualquer acesso subsequente à secção de Investidores Particulares (ou Instituições / Intermediários) deste sítio da internet (website), e que qualquer acesso subsequente estará sujeito às exclusões de responsabilidade (“disclaimers”), avisos de risco e outras informações aqui disponibilizadas; e (ii) Garantir que nenhuma outra pessoa irá aceder à secção de Investidores Particulares deste sítio da internet (website) a partir do computador e da sessão que está a utilizar neste momento.
A secção em português deste sítio da internet (website) contém informação sobre a BlackRock e informação e documentação relacionadas com os fundos registados para distribuição em Portugal, assim como sobre classes de ações em determinados fundos que estão registadas na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, de acordo com a transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva 2009/65/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de julho, sobre Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários (conforme alterada) (a “Diretiva UCITS”). Poderá aceder à lista de distribuidores de cada fundo na página www.cmvm.pt.
Os fundos offshore descritos nas secções de outros países deste sítio da internet (website) são administrados e geridos por sociedades do Grupo BlackRock e são comercializados apenas em determinadas jurisdições. É da sua responsabilidade conhecer disposições legislativas e regulamentares aplicáveis no seu país de residência. Está disponível informação adicional sobre cada fundo, no respetivo Prospeto ou noutros documentos constitutivos. Se for um cidadão português a aceder a qualquer secção da BlackRock de outros países, por favor tenha em consideração que estará a agir sob sua própria conta e risco e sob sua responsabilidade, devendo qualquer investimento realizado nesses termos ser considerado como um investimento não solicitado.
A presente informação não constitui uma oferta ou solicitação de venda de ações em qualquer dos fundos referidos neste sítio da internet (website), por qualquer pessoa, em qualquer jurisdição em que essa oferta, solicitação ou distribuição seja considerada ilegal; ou em que a pessoa que faz essa oferta não esteja qualificada para a fazer; ou seja ilegal fazer essa oferta ou solicitação à pessoa a quem a oferta ou solicitação esteja a ser feita.
Especificamente, os fundos apresentados não estão disponíveis para distribuição ou investimento por parte de investidores norte-americanos. As participações/ações não serão registadas sob o US Securities Act de 1933, conforme alterado, (o "Securities Act") (US Securities Act of 1933, as amended) e, exceto numa transação que não viole o Securities Act ou qualquer outra lei de valores mobiliários dos Estados Unidos da América (os “EUA”) (incluindo, mas não limitado a, qualquer lei de qualquer Estado dos EUA), não poderão ser, direta ou indiretamente, oferecidas ou vendidas nos EUA ou em qualquer área ou território sujeito à sua jurisdição, ou em benefício de um cidadão norte-americano.
Os fundos apresentados não foram nem serão qualificados para distribuição ao público no Canadá, não tendo sido submetido nenhum prospeto para esses fundos a qualquer comissão de valores mobiliários ou autoridade reguladora no Canadá ou em qualquer província ou território daquele país. Este sítio da internet (website) não é, e sob nenhuma circunstância será entendido como, um anúncio ou a qualquer outro passo no sentido de uma oferta pública de ações no Canadá. Nenhum residente no Canadá para efeitos do Income Tax Act do Canadá (Income Tax Act (Canada)) poderá adquirir ou aceitar a transferência de ações nos fundos apresentados, a não ser que essa pessoa seja elegível para o fazer de acordo com a aplicação das leis do Canadá ou das províncias daquele país.
Os requerimentos para investimento em qualquer fundo apresentado no presente sítio da internet (website), deverão apenas ser realizados com base no documento da oferta relativo ao investimento específico (por exemplo, um prospeto, prospeto simplificado, documento com informações fundamentais para o investidor ou outros termos e condições aplicáveis).
Em resultado da aplicação de regulamentação relativa ao branqueamento de capitais, poderá ser requerida documentação adicional para efeitos de identificação, no momento em que realize o investimento. As informações constarão dos Prospetos relevantes ou noutros documentos constitutivos.
Se não estiver certo sobre o significado de qualquer informação fornecida, por favor consulte o seu consultor financeiro ou qualquer outro consultor profissional.
A informação contida neste sítio está sujeita a direitos de autor com todos os direitos reservados. A informação não deverá ser reproduzida, copiada ou redistribuída, no todo ou em parte.
A informação contida neste sítio da internet (website) é publicada de boa fé, mas nenhuma declaração ou garantia, expressa ou implícita, relativamente à sua precisão ou completude, é feita pela BlackRock (Netherlands) B.V. ou por qualquer outra pessoa, nem deverá ser interpretada como tal. A BlackRock (Netherlands) B.V. não será responsável, exceto por qualquer responsabilidade que a BlackRock (Netherlands) B.V. tenha resultante da aplicação do Holandês Wet financieel toezicht (Wft) (ou de qualquer legislação que a substitua, se a referida legislação permitir que essa declaração seja feita), ou da aplicação do Decreto-Lei no. 486/99, de 13 de novembro, conforme alterado, que publicou o Código dos Valores Mobiliários português, ou, conjuntamente, de qualquer outra legislação portuguesa aplicável, por qualquer perda, dano ou prejuízo resultante do uso ou confiança na informação disponibilizada, incluindo, sem limitação, qualquer lucro cessante ou outro dano, direto ou consequente. Nenhuma informação neste site constitui recomendação de investimento, fiscal, legal ou de qualquer outra natureza.
Pelo presente acorda em reembolsar totalmente a BlackRock, no caso de ser proposta por terceiro uma ação contra a BlackRock relacionada com o uso do presente sítio da internet (website), por todas as perdas, custos, ações, procedimentos, reclamações, danos, prejuízos e despesas (incluindo custos e despesas legais razoáveis), ou responsabilidades, sofridos ou incorridos diretamente pela BlackRock, como consequência da utilização imprópria deste sítio da internet (website). Nenhuma parte será responsável perante a outra por qualquer perda, dano ou prejuízo que a outra parte possa sofrer por qualquer causa que extravase o controlo razoável da primeira parte, incluindo, sem limitar, qualquer falha ou corte de energia elétrica. Reconhece e concorda que é da sua responsabilidade manter segura e confidencial qualquer password que nós lhe emitamos, a si e aos seus trabalhadores autorizados, e não permitir que essa(s) password(s) cheguem a ser do conhecimento público. Se alguma(s) password(s) for(em) conhecida(s) por qualquer outra pessoa além de si e dos seus trabalhadores autorizados, deve alterar imediatamente essa(s) password(s) específica(s), utilizando a funcionalidade para este efeito disponível no sítio da internet (website).
Ao aceder a determinados links no sítio da internet (website), poderá deixar de utilizar o sítio da internet (website) da BlackRock (Netherlands) B.V.. Ao fazê-lo, poderá estar a ser reconduzido ao sítio da internet (website) de uma organização não regulada nos termos do HolandêsWet financieel toezicht (Wft)ou da legislação portuguesa equivalente. A BlackRock (Netherlands) B.V. não analisou qualquer desses sítios da internet (websites) e não assume qualquer responsabilidade pelos conteúdos desses sítios da internet (websites) nem pelos serviços, produtos ou itens oferecidos através desses sítios da internet (websites).
A BlackRock (Netherlands) B.V. não terá qualquer responsabilidade derivada de erros na transmissão de dados, como a perda ou dano de dados, ou alteração de qualquer tipo, incluindo, sem limitar, dano, direto, indireto ou consequente, emergente do uso dos serviços fornecidos no âmbito do presente documento.
Por favor note que embora alguns dos fundos da BlackRock sejam circunscritos a um perímetro de proteção ("ring-fenced"), outros constituem parte de uma única sociedade, e não estão circunscritos a tal perímetro. Para os fundos da BlackRock que não tenham um estado de responsabilidade segregada, no caso de um fundo individual da BlackRock não ser capaz de cumprir com as suas responsabilidades atribuíveis a esse fundo, através dos ativos atribuíveis a esse fundo, o excesso de responsabilidade não satisfeita poderá ser coberto através dos ativos atribuíeis a outro fundo da BlackRock na mesma sociedade. Para obter mais informações detalhadas a respeito desta questão, por favor aceda e leia o prospeto ou outros termos e condições relevantes de cada fundo da BlackRock.
Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
Este sítio da internet (website) é gerido e emitido pela BlackRock (Netherlands) B.V., que está autorizada e regulada pela Autoriteit Financiële Markten (número de registo 1201423). Pode ter acesso às regras e recomendações da Autoriteit Financiële Markten através do seguinte link: http://www.afm.nl. A BlackRock (Netherlands) B.V. Limited é uma sociedade registada em Holanda, sob o nº. 17068311. Sede Social: Amstelplein 1, 1096 HA, Amsterdam. BlackRock é uma designação comercial da BlackRock (Netherlands) B.V.. Número de IVA 007883250. As questões genéricas sobre este sítio da internet (website) deverão ser enviadas para o endereço EMEAwebmaster@blackrock.com. Este endereço de correio eletrónico não deverá ser utilizado para quaisquer questões relacionadas com investimentos.
Informação Relevante
Uma classificação de fundos S&P Capital IQ (S&P Capital IQ fund grading) representa apenas uma opinião e não deverá servir de base a uma tomada de decisão. O desempenho passado não é indicativo de resultados futuros. As taxas de câmbio podem afetar o valor dos investimentos. Copyright © 2019 por McGraw-Hill international (UK) Limited (S&P), uma subsidiária da The McGraw-Hill Companies, Inc. Todos os direitos reservados.
© 2019 Morningstar. Todos os direitos reservados. A informação, dados, análises e opiniões contidas neste documento (1) incluem a informação de propriedade exclusiva da Morningstar, (2) não poderão ser copiados nem redistribuídos, (3) não constituem assessoria ou recomendação de investimento concedida pela Morningstar, (4) são providenciados apenas para efeitos informativos e portanto não constituem uma oferta para comprar ou vender valores mobiliários e (5) não se garante que sejam corretos, completos ou exatos. A Morningstar não será responsável por qualquer decisão de negociação, danos, prejuízos ou quaisquer outras perdas resultantes ou relacionadas com a presente informação, dados, análises ou opiniões, ou com a sua utilização. A qualificação do Analyst Rating™ da Morningstar é de natureza subjetiva e reflete a expectativa atual da Morningstar sobre futuros eventos/comportamentos relacionados com um fundo particular. Por certos eventos/comportamentos poderem vir a ser diferentes do expectável, a Morningstar não garante que um fundo terá um desempenho em linha com a qualificação do Analyst Rating da Morningstar. Do mesmo modo, o Analyst Rating da Morningstar não deve ser entendido como qualquer forma de garantia ou avaliação de fiabilidade creditícia de um fundo ou dos seus valores mobiliários subjacentes e não deve ser usado como única base para a tomada de uma decisão de investimento.
O novo nominal
Prevemos maior crescimento e menos rend. reais com a aceleração da retoma e os bancos centrais a limitarem os rend. nominais - mesmo quando aumentam expet. de inflação. A inflação terá implicações diferentes das do passado. Implicação estratégica: Subponderamos as obrigações do Estado e vemos as ações a serem sustentadas pela queda das taxas reais.
A globalização renovada
A COVID-19 acelerou transformações geopolíticas, como uma ordem mundial bipolar EUA/China e uma renovação das cadeias de abastecimento globais, atribuindo maior ponderação à resiliência e menor ponderação à eficiência. Implicação estratégica: privilegiamos a diversificação deliberada dos países e uma exposição à China acima da referência.
Transformações aceleradas
A pandemia alimentou as tendências estruturais pré-existentes como uma maior ênfase na sustentabilidade, o aumento da desigualdade e o domínio do comércio eletrónico em detrimento do comércio a retalho tradicional. Implicação estratégica: preferimos ativos sustentáveis no âmbito de uma crescente preferência societal pela sustentabilidade.
Acreditamos que as lições aprendidas dos ciclos económicos anteriores não se aplicam à pandemia. Cremos que o choque é mais parecido com o de uma catástrofe natural em grande escala, seguido de uma rápida retoma económica. No início da crise, considerámos que as perdas económicas cumulativas finais - o que mais importa para os mercados financeiros - representariam, provavelmente, uma fração das que se verificaram na sequência da crise financeira global.
Esta opinião estava condicionada a um sólido apoio político para ajudar as famílias e empresas a superarem o choque dos rendimentos. Os primeiros resultados dos ensaios da vacina contra a COVID-19 suscitam maior confiança neste contexto. Sugerem que a retoma económica pode reacelerar significativamente em 2021 à medida da possível libertação da procura acumulada. Os mercados poderão ser rápidos a fixarem os preços numa plena retoma económica devido à melhor visibilidade sobre as perspetivas.
Os Estados Unidos e a Europa enfrentam desafios a muito curto prazo: um ressurgimento de casos de vírus pode resultar numa verdadeira contração económica. Os riscos de fadiga política estão a aumentar, especialmente nos Estados Unidos, e o contínuo apoio político é vital para limitar qualquer cicatriz económica permanente. No entanto, as notícias positivas em relação às vacinas alteram as perspetivas, pois sabemos agora que estamos a construir uma ponte para algures, proporcionando clareza aos decisores políticos, empresas e mercados sobre como chegar a uma fase pós-COVID-19.
Por conseguinte, privilegiamos a observação de qualquer volatilidade do mercado a curto prazo. Aumentamos a nossa postura global favorável ao risco através da valorização das ações numa base tática e adotamos uma abordagem setorial. Gostamos de tecnologia e cuidados de saúde devido às mudanças transformadoras da pandemia - e equilibramos isto com uma preferência pelos principais beneficiários da retoma económica como, por exemplo, as ações dos mercados emergentes e as pequenas capitalizações norte-americanas. Estamos sobreponderados nas ações da Ásia (excluindo o Japão) e no rendimento fixo asiático devido à resposta eficaz da região ao vírus e privilegiamos ativos expostos ao crescimento chinês.
Os bancos centrais parecem empenhados em limitar quaisquer aumentos nos rendimentos nominais, mesmo quando a inflação aumenta. Os investidores necessitarão de um novo manual para navegarem neste cenário. Subponderamos as obrigações do Estado e mantemos uma maior alocação estratégica a ações do que durante períodos de aumento da inflação típicos.
A sustentabilidade é uma componente fundamental das nossas opiniões, pois verificamos uma evolução tectónica para ativos sustentáveis a decorrer ao longo de décadas. Contrariamente ao consenso anterior, esperamos que esta evolução contribua para aumentar os retornos. As exposições no mercado privado são uma forma de reforçar a resiliência da carteira com uma abordagem sustentável.
Ler o nosso relatório completo Perspetiva Global para 2021 em PDF
Opiniões estratégicas (a longo prazo) e táticas (de 6 a 12 meses) sobre grandes classes de ativos, dezembro de 2020
Ativo | Opinião estratégica | Opinião tática | |
Ações | ![]() |
![]() |
|
Somos neutros em relação às ações num horizonte estratégico devido às maiores valorizações e a um contexto difícil para os lucros e pagamentos de dividendos. Inclinamo-nos para as ações dos mercados emergentes. Taticamente, reforçámos a sobreponderação das ações, pois esperamos que a retoma reacelere e que as taxas se mantenham baixas. Gostamos de uma abordagem "barbell": ações de qualidade equilibradas com exposições cíclicas selecionadas. |
Crédito | ![]() |
![]() |
||
Somos neutros em relação ao crédito numa base estratégica porque consideramos que os spreads com grau de investimento oferecem menos compensação por qualquer aumento dos riscos de incumprimento. Continuamos a gostar de receitas de rendimento elevado. Num horizonte tático, vemos a recuperação económica e o contínuo apoio político a contribuírem para o desempenho do crédito, mesmo num contexto de spreads de rendimento mais apertados e de uma progressiva redução de determinados apoios ao crédito de emergência. |
Obrigações do Estado | ![]() |
![]() |
|
Os argumentos estratégicos para a detenção de obrigações do Estado nominais diminuíram significativamente, estando os rendimentos mais próximos dos limites inferiores percebidos. Taxas tão baixas reduzem a capacidade da classe de ativos para servir de lastro contra as vendas no mercado de ações. Preferimos obrigações indexadas à inflação, pois vemos riscos de maior inflação a médio prazo. Numa base tática, mantemos a duração neutra devido à supressão dos rendimentos por uma adaptação política. |
Liquidez | ![]() |
![]() |
||
Somos neutros e utilizamos liquidez para financiar sobreponderações em ações e crédito. Na nossa opinião, a detenção de alguma liquidez faz sentido para se proteger do risco de choques de oferta que poderiam fazer baixar as ações e obrigações. |
Mercados privados | ![]() |
![]() |
|
Os fluxos de retornos não tradicionais, incluindo o crédito privado, têm o potencial de proporcionar valor acrescentado e diversificação. A nossa visão neutra baseia-se numa alocação inicial que é muito maior do que a que a maioria dos investidores qualificados detém. Muitos investidores institucionais permanecem subinvestidos nos mercados privados por sobrestimarem os riscos de liquidez, na nossa opinião. Os mercados privados são uma classe de ativos complexa não adequada para todos os investidores. |
Nota: as opiniões são da perspetiva do dólar norte-americano em dezembro de 2020. Este material representa uma avaliação do contexto de mercado num momento específico e não se destina a ser uma previsão de eventos futuros ou uma garantia de resultados futuros. Esta informação não deve ser interpretada pelo leitor como constituindo uma investigação ou uma consultoria de investimento no que diz respeito a fundos, estratégias ou títulos em particular.
Divulgação geral: este material destina-se apenas a fins informativos e não constitui um conselho de investimento, uma recomendação, oferta ou solicitação para comprar ou vender quaisquer valores mobiliários, a qualquer pessoa, em qualquer jurisdição em que uma oferta, solicitação, compra ou venda seja ilegal de acordo com as leis de valores mobiliários dessa jurisdição. As opiniões expressas são de novembro de 2020 e estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. A confiança na informação neste material fica ao critério exclusivo do leitor. O investimento envolve riscos.
No Reino Unido e fora do EEE: até 31 de dezembro de 2020, publicado pela BlackRock Investment Management (UK) Limited, autorizada e regulamentada pela Autoridade de Conduta Financeira. Sede social: 12 Throgmorton Avenue, London, EC2N 2DL. Tel.: + 44 (0)20 7743 3000. Registada em Inglaterra e País de Gales com o número 2020394. Para sua proteção, as chamadas telefónicas são normalmente gravadas. Consulte o website da Autoridade de Conduta Financeira para obter uma lista das atividades autorizadas realizadas pela BlackRock. A partir de 31 de dezembro de 2020, na eventualidade de o Reino Unido e a União Europeia não celebrarem um acordo que permita às empresas do Reino Unido oferecer e prestar serviços financeiros na União Europeia, o emitente deste material é: a BlackRock Investment Management (UK) Limited para todos os locais fora da União Europeia e a BlackRock (Netherlands) B.V. para locais dentro da União Europeia. A BlackRock (Netherlands) B.V. está autorizada e é regulamentada pela Autoridade neerlandesa dos Mercados Financeiros. Sede social: Amstelplein 1, 1096 HA, Amsterdam - Tel.: 020-549 5200 - Tel.: 31-20-549-5200. Registo Comercial n.º 17068311.
Na Suíça, este documento é material promocional. O presente documento será exclusivamente disponibilizado e dirigido a investidores qualificados, conforme definido na Lei suíça dos Organismos de Investimento Coletivo, de 23 de junho de 2006, conforme alterada
Para investidores em Israel: a BlackRock Investment Management (UK) Limited não está licenciada ao abrigo da regulamentação israelita 5755-1995 em matéria de conselho de investimento, comercialização de investimentos e gestão de carteiras ("Lei de Conselho"), nem fornece qualquer garantia em virtude da mesma.
Na África do Sul, tenha em atenção que a BlackRock Investment Management (UK) Limited é um prestador de serviços financeiros autorizado junto do South African Financial Services Board, FSP n.º 43288.
No Centro Financeiro Internacional do Dubai (DIFC), este material pode ser distribuído dentro e fora do Centro Financeiro Internacional do Dubai (DIFC) pela BlackRock Advisors (UK) Limited - Filial do Dubai, que é regulamentada pela Autoridade de Serviços Financeiros do Dubai (DFSA). Este material destina-se apenas a "Clientes Profissionais" e nenhuma outra pessoa deve valer-se das informações nele contidas.
No Reino da Arábia Saudita, estas informações destinam-se apenas a Pessoas Isentas, Pessoas Autorizadas ou Instituições de Investimento, conforme definido nas regulamentações de implementação relevantes emitidas pela Autoridade do Mercado de Capitais (CMA). Nos Emirados Árabes Unidos, este material destina-se apenas a Investidores Qualificados que sejam pessoas coletivas, conforme definido pela Decisão do Presidente da Autoridade de Valores Mobiliários (SCA) N.º 3/R.M. de 2017, relativa à Promoção e Introdução de Regulamentações. Nem a DFSA nem qualquer outra autoridade ou regulador localizado na região GCC ou MENA aprovou esta informação. No Estado do Kuwait, aquelas que se enquadram na descrição de Cliente Profissional, conforme definido na Lei do Mercado de Capitais do Kuwait e nos respetivos Estatutos Executivos. No Sultanato de Omã, instituições sofisticadas com experiência de investimento em valores mobiliários locais e internacionais, que são financeiramente solventes e têm conhecimento dos riscos associados ao investimento em valores mobiliários. No Catar, para distribuição junto de investidores institucionais pré-selecionados ou investidores com património líquido alto. No Reino do Barém, empresas de investimento licenciadas como Categoria 1 ou 2 pelo Banco Central do Barém (CBB), bancos licenciados pelo CBB ou aquelas que se enquadrem na descrição de Investidor Especialista ou Investidores Credenciados, conforme definido no Manual do CBB.
© 2020 BlackRock, Inc. Todos os direitos reservados. BLACKROCK é uma marca comercial registada da BlackRock, Inc. ou das suas subsidiárias nos Estados Unidos ou em qualquer outro lugar. Todas as outras marcas registadas pertencem aos seus respetivos proprietários.