RECURSOS
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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Hi, I’m Jane Sloan, BlackRock’s Head of Global Product Solutions in EMEA.
Today, investors are navigating a more complex market and portfolio construction landscape than ever before.
And the message is clear — investors are looking for more when it comes to alternatives and private markets.
More transparency.
Easier access.
Better analytics.
And a more integrated, whole-portfolio approach — where private markets work seamlessly alongside public markets.
At BlackRock, our business is built to evolve with those needs.
That’s why we created Inside Alternatives.
A one-stop destination designed to help investors build confidence as they navigate alternatives — with foundational primers on each private markets asset class, liquid alternatives, wrappers, and portfolio construction, all in one place.
So please take a look around, explore what’s new, and come back for new material as the landscape continues to evolve.
Inside Alternatives is built to help you deepen your knowledge of alternatives, from private markets to liquid alternatives, and highlight their potential roles in diversification, resilience, and long-term returns.

Private markets are becoming an increasingly important part of how modern portfolios are built, offering access to investments beyond traditional public stocks and bonds.
Understand how private markets work, what sets them apart and some key considerations for incorporating into client portfolios.

Private equity provides investors the ability to have an ownership stake in companies beyond public markets, spanning early-stage innovation to established businesses.
Learn how private equity works, risks to consider and how investors can access these investment strategies.

Private credit enables investors to lend directly to companies outside of public markets, offering potential differentiated sources of returns.
See how private credit works, the range of strategies available to investors and why interest in private credit continues to grow.

Private real estate gives investors access to tangible assets across sectors and markets, with return potential driven by income, asset appreciation and diversification benefits.
Discover how private real estate investing works, including common risks and the range of strategies available.

Liquid alternatives bring sophisticated strategies into more accessible, daily liquid formats, offering investors new ways to seek returns and diversification beyond traditional long-only stock and bond exposures.
See how liquid alternatives work, the techniques they employ and how they aim to diversify portfolios and improve risk-adjusted returns.
Alternative investments sit outside the traditional asset classes (stocks, bonds and cash) most often used to construct portfolios. Once the domain of institutional investors only, simpler structures, lower investment minimums and greater transparency have to an extent democratized access to investments such as private equity, real estate, infrastructure and private credit. Alternative investments also include more liquid strategies known as “liquid alternatives.”
Advisors and individual investors increasingly see alternatives as a potential way to enhance returns and diversify portfolios. The potential benefits come with risks, as alternatives are often more complex than their public markets counterparts.
The term “liquid alternatives” or “liquid alts” refers to alternative investment strategies that are packaged in pooled investment vehicles such as mutual funds or exchange-traded funds that are highly liquid, easily traded and traditionally regulated. They are broadly available to advisors and individual investors. Liquid alts employ strategies such as long/short, market neutral, global macro or derivatives to seek less correlated returns. They are not hedge funds or private markets investments.
Private markets are a type of alternative investment distinguished by the fact that they are not listed and traded on public exchanges. Like alternatives broadly, private markets were once harder to access but can now be implemented in portfolios through registered investment vehicles with private underlying assets. Private markets are a growing part of the economy1, and investors of all sizes are increasingly recognizing that they can offer a potential source of wealth creation that compliments the public sphere.
Private equity involves investing directly in companies that are not listed on public exchanges. Private equity managers (general partners or lead sponsors) use investor capital to help private companies grow and enhance profitability.
Private credit refers to lending conducted outside traditional bank lending channels or public debt markets. Private loans are typically originated between a corporate borrower and a small group or single lender. The loans are negotiated directly by companies that do not have access to or chosen not to seek credit from public corporate bond and loan markets (often medium-sized "middle market" companies).
Real assets are tangible assets (or rights to them) that have intrinsic value in the economy. Examples include real estate (e.g., commercial, residential, industrial); infrastructure (e.g., roads, bridges, utilities); and natural resources (e.g., energy, materials, metals). Real assets are gaining interest from investors as a way to potentially enhance portfolio diversification.
As access expands, investors are seeking out alternatives due to their potential diversification and return benefits. However, some key considerations like liquidity, complexity, and transparency remain important for those including alternatives in portfolios.