RECURSOS
Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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Hi, I’m Galina Volkova, BlackRock’s Head of EMEA Strategy within Global Product Solutions.
Private markets are playing a bigger role in portfolios, allowing exposure to potential long-term growth, income, and diversification.
Here are three things to understand about fund wrappers that allow European wealth investors to access private markets.
First, access is expanding.
Access has often been one of the biggest barriers to investing in private markets. New fund structures are helping close that gap, making private market opportunities available to more wealth investors.
Second, structure matters.
In Europe, structures such as ELTIFs offer a straightforward and more transparent way to invest, and help connect long-term investments with long-term growth opportunities.
Features like periodic liquidity, consistent exposure to private markets, and easier portfolio integration can make alternatives simpler to evaluate and implement.
Third, private market investing is becoming more flexible.
Many ELTIFs open access to ‘evergreen’ fund structures. These are open-ended vehicles that allow investors to subscribe and redeem periodically - ultimately offering a more flexible way to access private markets over time.
Galina Volkova, BlackRock’s Head of EMEA Strategy within Global Product Solutions, breaks down three important considerations around using more accessible vehicles to capture a broader opportunity set across alternatives and private markets.
Capital at risk. The value of investments and the income from them can fall as well as rise and are not guaranteed. Investors may not get back the amount originally invested.
Before looking at specific fund wrappers and regulatory structures, it’s important to understand the different ways a private markets or alternatives fund can be structured. There are capital call and fully funded models, and also closed-ended or open-ended models; when the fund has no closing date, it is referred to as “evergreen”.
Essentially, investors commit capital to a fund, from which the GP draws over time and invests for a fixed number of years before finally returning capital and returns to investors. Once the initial fundraising period is over, the fund is said to be “closed” – meaning no new investors may subscribe to the fund.
Investors can subscribe and redeem (purchase and sell shares) intermittently based on NAV – but often with limitations (sometimes referred to as “gating” provisions) to accommodate for the illiquidity of the underlying assets. These funds have an “infinite” life.
* "Cash drag" refers to the negative impact on investment returns caused by holding cash or cash equivalents instead of being fully invested in higher-yielding assets.
‘Fully funded’ means that investors pay in 100% of the capital upfront when they subscribe. This means the fund has 100% of its capital within it, ready to be invested from day one. Therefore, there are no capital calls, and the GP draws on the cash gradually to deploy into investments.
Consequently, the fund will inevitably hold cash for certain periods of time, leading to ‘cash drag’. Fully funded funds often maintain a liquid sleeve/portion of the portfolio to ensure they can provide liquidity to the investors. Some managers try to mitigate the cash drag by actively managing this sleeve – this is an important factor for investors to consider.
This is the more traditional approach for private markets funds and involves investors committing a given amount of capital (say $10,000,000) up front, but only investing this money as and when it is called up by the GP – hypothetically $2,000,000 in year 1, another $3,000,000 in year 2, and so on. This can be more appropriate for long-term strategies, and it can reduce cash sitting idle in the fund.
In addition to the different fund structures that alternatives funds can use detailed above, there are also various regulatory structures/wrappers which can be used in EMEA, each one lending itself to a set of unique use cases.
Below we cover some of the most common structures and their unique characteristics.
| Regulatory structures | Description | Liquidity and duration | Use case |
|---|---|---|---|
| ELTIF1 | The European Long-Term Investment Fund (ELTIF) is an investment wrapper that allows private market funds to be marketed across the EU with a single passport. The latest update, ELTIF 2.0, offers lower minimum investments and periodic liquidity, as well as additional use cases for wealth managers. | Typically offers more periodic liquidity, such as quarterly redemptions. | ELTIFs can offer a convenient way for wealth investors to gain exposure to private markets. However, due to the recent amendments to the structure, the ELTIF is appropriate for a variety of use cases across advisory, discretionary, and digital wealth management platforms. |
| LTAF | LTAFs (Long term asset funds) are a UK (FCA) regulated investment vehicle designed for long term investments in alternative asset classes. They’re open-ended, and allow for investments in a wide range of private asset classes, while also being allowed to hold a public market liquidity buffer. | Due to long term investments, designed for longer time horizons (10-15 years+), they typically offer quarterly or semi-annual redemptions. | Suitable for a range of wealth investors, but particularly appropriate for defined contribution (DC) pension schemes in the UK. |
| SICAV | SICAV – ‘Société d'investissement à Capital Variable’ – are publicly traded open-ended investment funds in Europe. Similar to open-ended mutual funds in the US. Shares are bought and sold based on NAV (Net asset value of the fund). | As SICAVs are open ended, liquidity is dependant on the specific funds terms, however, they are usually offer periodic liquidity. | A wealth investor looking to get exposure to a diversified range of asset classes, while still maintaining liquidity, can use SICAV funds to do so. This is because SICAV funds are open ended, and capable of investing in a range of asset classes. |
| AIFs | Alternative investment funds (AIFs) are investment vehicles where capital is pooled from multiple investors and then deployed into alternative asset class investments. AIF is an umbrella term for several other types of investment fund structures, such as ELTIFs and REITs. | Dependent on the specific fund | A wealth investor who is looking to boost returns may use an AIF to gain exposure to private markets assets. |
Introduced in 2015, ELTIFs are regulated investment wrappers aimed at promoting long-term investments in the European economy. More recently, the ELTIF regulations has been updated (‘ELTIF 2.0’) with the objective of broadening access to private market investments for both professional and non-professional investors in Europe, providing flexible liquidity terms with open-ended and evergreen strategies, and expanding the opportunity set available to wealth managers through several new distribution channels.
In addition to offering direct private markets deals to wealth clients, large asset managers typically use ELTIFs to deliver exposure to private markets using various investment types spanning fund-of-funds allocations, secondaries, co-investments, or multi-asset exposure within a single portfolio.
Some ELTIFs also include a small liquidity sleeve of public assets and cash to help manage subscriptions, redemptions and capital calls. This allows investors to benefit from the long-term return potential of private markets through a diversified, professionally constructed vehicle that is more accessible and flexible than traditional closed-end funds.
| ELTIF 2.0 guidelines and summary: | ||
|---|---|---|
|
Liquidity |
ELTIFs can offer regular (sometimes monthly) subscriptions Usually, after a ramp up period, redemptions are offered quarterly No specified minimum holding period, but a redemption fee in early years may be applicable to some ELTIFs |
|
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Eligible assets |
ELTIFs can invest in all parts of private markets, using a range of investment types (including direct investments, secondaries, and co-investments) and invest globally. A fund may also use a liquidity sleeve to invest in public market instruments like equities, bonds, or money market instruments. |
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Diversification |
A minimum of 55% of an ELTIF fund must be invested in eligible assets. Maximum allocation of 20% to any single portfolio company or asset directly or indirectly, and a maximum 10% allocation to any UCITS eligible assets. Eligible assets include the likes of equity and quasi‑equity instruments, debt instruments, loans, and real assets. |
|
|
Other considerations |
No specified minimum investment. However, some specific funds may set their own minimum. |
|
Source: BlackRock, as at 30 April 2026. For illustrative purposes only.
Source: 1. ELTIF 2.0 (Regulation (EU) 2023/606) amending the initial ELTIF (Regulation (EU) 2015/760).