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Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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FOR PROFESSIONAL CLIENTS / QUALIFIED INVESTORS / QUALIFIED CLIENTS / SOPHISTICATED INSTITUTIONS ONLY
In the latest instalment of our ‘Portfolio of the future’ series, we outline why blending systematic and fundamental active strategies could help portfolio alpha generation.
Traditional multi-asset portfolios are under pressure today – equity–bond correlations have become unreliable, and macro uncertainty looks set to persist. Inflation and market volatility are reducing the benefits of holding broad, static index investments, which could potentially drag on portfolio performance.
Structural shifts such as AI, geopolitical tensions, and the energy transition are driving greater dispersion across countries, sectors, and companies—creating fertile ground for skilled active managers, in our view.
Fundamental alpha strategies can capitalise on these dynamics through deep insights and high-conviction perspectives, with the potential to deliver meaningful long-term outperformance. Yet this often comes with larger deviations from market cap indices, which could cause some investors—particularly those with lower risk tolerance — to favour broader, more static beta exposures.
For more risk-sensitive investors, systematic strategies could complement fundamental strategies by combining human expertise with AI, alternative data, and advanced technology to deliver a disciplined, rules-based investment process. Designed to generate consistent results and moderate levels of alpha within defined active risk targets, these strategies could enhance portfolio performance relative to benchmarks.
With fundamental and systematic strategies offering distinct and complementary benefits, in our view, we advocate blending both in portfolios for a more diversified, risk-adjusted engine for alpha. Combining qualitative judgment with quantitative rigour can help to enhance expected returns beyond static beta and address the challenges of an increasingly complex, evolving market.
This document is marketing material: Before investing please read the Prospectus and the PRIIPs KID available on www.blackrock.com/it, which contain a summary of investors’ rights.
Risk Warnings
Capital at risk. The value of investments and the income from them can fall as well as rise and are not guaranteed. Investors may not get back the amount originally invested.
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In Italy: For information on investor rights and how to raise complaints please go to https://www.blackrock.com/corporate/compliance/investor-right available in Italian.
For investors in Bahrain
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For investors in Kuwait
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For investors in Oman
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For investors in Qatar
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For investors in South Africa
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For information on art. 8 / 9 Financial Services Act (FinSA) and on your client segmentation under art. 4 FinSA, please see the following website: www.blackrock.com/finsa.
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In today’s volatile macro and market environment, traditional portfolio strategies may fall short. The Portfolio of the Future series explores innovative approaches and emerging trends to help investors build more resilient, efficient multi-asset portfolios.
Capital at risk. The value of investments and the income from them can fall as well as rise and are not guaranteed. Investors may not get back the amount originally invested.

Traditional portfolios are being tested as many long-held market assumptions are upended and uncertainty persists.
Success today calls for an adaptive portfolio implementation approach—one that combines the efficiency of index investing with the differentiated insights of both systematic and fundamental active strategies. By blending data-driven precision with fundamental judgment, investors can broaden their sources of excess return at different levels of risk, enhance diversification, and strengthen portfolio resilience. This balance helps investors stay agile, pursue more consistent outcomes, and capture opportunities across evolving market cycles.
Implementing asset allocation decisions through systematic and fundamental strategies is not a case of ‘either/or’, in our view – they're largely uncorrelated, exploiting different inefficiencies, and blending them could therefore help investors access more diversified sources of alpha.