Neste website, os Investidores Profissionaissão investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva: (a) uma instituição de crédito; (b) uma empresa de investimento; (c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada; (d) uma companhia de seguros; (e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo; (f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões; (g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias; (h) um local; (i) qualquer outro investidor institucional. (2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (a) um balanço total de EUR 43.000.000; (b) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e; (c) um número médio de funcionários durante o ano de 250. (3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante; (4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido; (b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000; (c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com: (1) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e; (2) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva: (a) uma instituição de crédito; (b) uma empresa de investimento; (c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada; (d) uma companhia de seguros; (e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo; (f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões; (g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias; (h) um local; (i) qualquer outro investidor institucional. (2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (a) um balanço total de EUR 20.000.000; (b) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e; (c) fundos próprios de EUR 2.000.000. (3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante; (4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido; (b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000; (c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
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Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito; (b) uma empresa de investimento; (c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada; (d) uma companhia de seguros; (e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo; (f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões; (g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias; (h) um local; (i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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Os ETFs (Exchange Traded Funds) iBonds são um conjunto inovador de fundos de obrigações com uma data de vencimento fixa. Detêm uma carteira diversificada de obrigações com datas de vencimento semelhantes, são concebidos para proporcionar pagamentos de rendimento regulares e distribuir um pagamento final no ano de vencimento declarado. Para mais informações sobre o pagamento final, consulte a secção abaixo sobre "data de vencimento do ETF iBonds".
Capital em risco. O valor dos investimentos e o rendimento dos mesmos tanto podem descer como subir e não são garantidos. Os investidores podem não recuperar o montante inicialmente investido.
O QUE OS ETFs iBONDS FORAM DESIGNADOS PARA FAZER?
Maturidade como uma obrigação
As iBonds têm uma data de vencimento específica. Os ETFs distribuem o pagamento final na data de vencimento, à semelhança das obrigações tradicionais.
Transacciona como uma ação
As iBonds podem ser compradas e vendidas como uma ação, dando flexibilidade para negociar entradas e saídas ao longo do tempo.
Diversificar como um fundo
As iBonds proporcionam uma exposição diversificada a uma classe de activos desejada numa única transação. A diversificação e a alocação de activos podem não o proteger totalmente do risco de mercado.
Vantagens DOS ETFs iBONDS
As características únicas dos ETFs iBonds podem ajudá-lo a aceder facilmente aos mercados obrigacionistas, escolher pontos no tempo ou até mesmo corresponder às necessidades previstas de fluxos de caixa no futuro.
Acesso diversificado aos mercados de obrigações - Os iBonds são negociados em bolsa, dando a todos os investidores acesso aos mercados de obrigações, tradicionalmente um mercado difícil de navegar, mantendo a diversificação.
Escolha de pontos no tempo - Os ETFs iBonds oferecem exposição diversificada a obrigações que vencem no ano civil do nome do fundo, permitindo-lhe visar pontos específicos na curva de rendimento.
Corresponder aos fluxos de caixa esperados - Os ETFs iBonds vencem numa data específica. Assim, os investidores podem esperar um pagamento final no vencimento, que pode ajudar a financiar o planeamento da fase da vida, como a compra de um carro ou de uma casa, as propinas da faculdade ou a reforma.
Os ETFs do iBonds combinam as melhores características dos títulos individuais e do investimento em ETFs, oferecendo aos investidores uma ferramenta eficiente que vence como um título individual enquanto é negociado em bolsa a baixo custo como um ETF tradicional de títulos.
Caption:
Veja como os ETFs do iBonds se comparam a outras ferramentas de investimento:
Características
iBonds
ETFs de rendimento fixo
Obrigações individuais
Fundos de investimento
Carteira diversificada
Sim
Sim
Não
Sim
Metodologia baseada em regras
Sim
Sim
Não
Sim
Prazo fixo
Sim
Não
Sim
Não
Comércio
Exchange & OTC
Exchange & OTC
OTC
-
Transparência diária
Sim
Sim
Não
Sim
Dois riscos principais relacionados com o investimento em rendimento fixo são o risco de taxa de juro e o risco de crédito. Normalmente, quando as taxas de juro sobem, verifica-se uma descida correspondente no valor de mercado das obrigações. O risco de crédito refere-se à possibilidade de o emitente da obrigação não ser capaz de reembolsar o capital e efetuar os pagamentos de juros.
Quando estiver pronto para comprar um ETF iBonds, dispomos de ferramentas para o ajudar a compreender o rendimento líquido estimado de aquisição do fundo. O rendimento líquido estimado de aquisição fornece uma estimativa do rendimento, líquido de taxas e do impacto do preço de mercado, se o fundo for mantido até o vencimento.
Em cada página de produto de ETFs do iBonds, a Calculadora de Rendimento Líquido Estimado de Aquisição pode fornecer uma estimativa de rendimento se você inserir um preço de mercado projetado.
Apenas para fins ilustrativos.
Durante o período de detenção de um ETF iBonds
Os ETFs iBonds são concebidos para proporcionar um perfil de rendimento até o vencimento ("YTM") comparável ao da carteira de títulos subjacente. Os fundos procuram preservar o rendimento até ao vencimento antecipado do investidor através de uma combinação de distribuições regulares e de uma distribuição final.
Quando o ETF iBonds atinge a maturidade
Os ETFs iBonds terminam em dezembro do ano em nome do fundo. Nos últimos meses em que as obrigações da carteira se vencem (período de transição para a maturidade), as participações do fundo passam para caixa e equivalentes de caixa. Após o vencimento de todas as obrigações da carteira, o ETF é encerrado e os accionistas recebem um pagamento final.
O pagamento final que um investidor receberá inclui o investimento inicial (montante do capital) juntamente com qualquer rendimento gerado pelo ETF, como os pagamentos de juros das obrigações subjacentes. Os passivos do fundo, tais como comissões e despesas acrescidas, serão deduzidos deste pagamento final.