Neste website, os Investidores Profissionaissão investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva: (a) uma instituição de crédito; (b) uma empresa de investimento; (c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada; (d) uma companhia de seguros; (e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo; (f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões; (g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias; (h) um local; (i) qualquer outro investidor institucional. (2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (a) um balanço total de EUR 43.000.000; (b) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e; (c) um número médio de funcionários durante o ano de 250. (3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante; (4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido; (b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000; (c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com: (1) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e; (2) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva: (a) uma instituição de crédito; (b) uma empresa de investimento; (c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada; (d) uma companhia de seguros; (e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo; (f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões; (g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias; (h) um local; (i) qualquer outro investidor institucional. (2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (a) um balanço total de EUR 20.000.000; (b) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e; (c) fundos próprios de EUR 2.000.000. (3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante; (4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido; (b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000; (c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
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Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito; (b) uma empresa de investimento; (c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada; (d) uma companhia de seguros; (e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo; (f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões; (g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias; (h) um local; (i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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iBonds ETFs are bond exchange-traded funds (ETFs) that mature in a specific calendar year. Each iBonds ETF invests in a diversified group of bonds that all mature around the same time and makes a final payment when the ETF reaches maturity.
They are designed to combine features of individual bonds and bond ETFs. Like an individual bond, an iBonds ETF has a clear maturity date. Like an ETF, it offers diversification across many bonds and can be bought and sold on an exchange.
This structure can help investors plan ahead for known future needs, such as funding education costs, supplementing retirement income, or managing long‑term savings goals.
Capital at risk.The value of investments and the income from them can fall as well as rise and are not guaranteed. Investors may not get back the amount originally invested.
Investment grade corporate iBonds ETFs
Explore iBonds € and $ investment grade corporate ETFs with maturities through 2036 and 2037, offering exposure to corporate bonds to help plan investments around future dates.
Explore iBonds $ High Yield Corporate ETFs, investing in higher‑risk corporate bonds with a set maturity year and potential for higher income, but greater volatility.
Each iBonds ETF has a set maturity date and aims to make a final payment when it reaches that date, similar to an individual bond.
Trade like a stock
iBonds ETFs can be bought and sold on an exchange during their lifetime, giving flexibility if your circumstances or goals change.
Diversify like a fund
Each ETF invests in many bonds within a specific market and maturity year, helping spread risk across issuers. Diversification does not remove the risk of losses.
Bond laddering FAQs
Bond laddering is a fixed income strategy designed to manage interest rate risk and cash flows. It involves holding bonds that mature in successive calendar years. As bonds mature, proceeds can be reinvested at prevailing market rates, extending the ladder over time.
This approach helps spread duration exposure across short- and longer-term maturities and can be applied using individual bonds or fixed maturity bond ETFs.
Income management: Maturing bonds and ETF distributions can help support predictable cash flows.
Liquidity planning:Regular maturities can be aligned with known future liabilities or reinvestment needs.
Portfolio flexibility:Ladders can be extended or reshaped as objectives and market conditions change.
Interest rate risk management:Spreading maturities reduces reliance on any single rate environment.
iBonds ETFs enable scalable bond ladder construction without the operational complexity of sourcing and managing multiple individual bonds. Each ETF matures in December of its calendar year, allowing investors to roll proceeds into subsequent maturities to maintain or extend a ladder.
Cash flows such as coupons can also be efficiently reinvested using iBonds ETFs rather than sourcing small individual bond positions.
iBonds ETFs combine features of individual bonds and traditional bond ETFs by offering a set maturity date alongside diversification and exchange trading.
As with all bond investments, key risks include interest rate risk and credit risk. Bond prices typically fall when interest rates rise, and there is a risk that bond issuers may not be able to make payments. This means the value of an iBonds ETF can change before maturity, and returns are not guaranteed.
Caption:
See how iBonds ETFs compare to other investment tools:
Features
iBonds
Fixed income ETFs
Individual bonds
Mutual funds
Diversified portfolio
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Rules based methodology
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Yes
Fixed maturity
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No
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No
Trading
Exchange & OTC
Exchange & OTC
OTC
-
Daily transparency
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Yes
Two main risks related to fixed income investing are interest rate risk and credit risk. Typically, when interest rates rise, there is a corresponding decline in the market value of bonds. Credit risk refers to the possibility that the issuer of the bond will not be able to repay the principal and make interest payments.
When you are ready to purchase an iBonds ETF, we have tools to help you understand the estimated net acquisition yield of the fund. It’s an estimate of how much money you may make per year, after fees and today’s price, if you hold the ETF until maturity.
On each iBonds ETFs product page, the Estimated Net Acquisition Yield Calculator can provide a yield estimate if you enter a projected market price.
During the life of the iBonds ETF
iBonds ETFs aim to provide returns through regular income payments. The value of the ETF can rise or fall during this period.
When the iBonds ETF matures
iBonds ETF terminate in December of the year in the fund’s name.
In the final months when the bonds in the portfolio mature, the fund's holdings transition to cash and cash equivalents.
After all the bonds in the portfolio mature, ETF delists from the exchange.
Final payment paid to shareholders (This includes the initial investment along with any income generated by the ETF, minus fees and expenses)
iBonds ETFs are designed to give investors clearer visibility over bond maturity dates while maintaining the flexibility of an ETF.
Diversified access
iBonds ETFs trade on an exchange and invest in a broad range of bonds, helping investors access bond markets through a single investment.
Manage interest rate exposure
Because each iBonds ETF matures in a specific year, investors can choose maturity dates that align with their time horizon and risk tolerance.
Plan for future cash needs
Defined maturity dates can help investors plan for future spending or income needs. Final payments are not guaranteed and depend on market conditions.
Build bond ladders
Using several iBonds ETFs with different maturity years can help spread investments over time using a small number of funds.
iShares iBonds ETF line up
The iBonds ETF range covers different types of bond markets, allowing investors to choose options that match their investment goals and risk preferences. Certain products on this page track MSCI and Bloomberg indices.
€ Investment grade corporate
Fixed income investing
Explore how evolving market conditions are shaping fixed income portfolio construction.