Neste website, os Investidores Profissionaissão investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva: (a) uma instituição de crédito; (b) uma empresa de investimento; (c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada; (d) uma companhia de seguros; (e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo; (f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões; (g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias; (h) um local; (i) qualquer outro investidor institucional. (2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (a) um balanço total de EUR 43.000.000; (b) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e; (c) um número médio de funcionários durante o ano de 250. (3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante; (4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido; (b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000; (c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com: (1) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e; (2) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva: (a) uma instituição de crédito; (b) uma empresa de investimento; (c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada; (d) uma companhia de seguros; (e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo; (f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões; (g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias; (h) um local; (i) qualquer outro investidor institucional. (2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (a) um balanço total de EUR 20.000.000; (b) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e; (c) fundos próprios de EUR 2.000.000. (3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante; (4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido; (b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000; (c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
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Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito; (b) uma empresa de investimento; (c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada; (d) uma companhia de seguros; (e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo; (f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões; (g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias; (h) um local; (i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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iBonds ETFs (Exchange Traded Funds) are an innovative suite of bond funds that have a fixed maturity date. They hold a diversified portfolio of bonds with similar maturity dates, are designed to provide regular income payments and distribute a final payment in their stated maturity year. For more information on the final payment see the below section on ‘when the iBonds ETF matures’.
Capital at risk. The value of investments and the income from them can fall as well as rise and are not guaranteed. Investors may not get back the amount originally invested.
WHAT ARE iBONDS ETFs DESIGNED TO DO?
Mature like a bond
iBonds have a specified maturity date. The ETFs distribute the final payment at maturity, similar to traditional bonds.
Trade like a stock
iBonds can be bought and sold like a share, giving flexibility to trade in and out over time.
Diversify like a fund
iBonds provide a diversified bond exposure to a desired asset class in a single trade. Diversification and asset allocation may not fully protect you from market risk.
BOND LADDERING MADE EASY WITH iBONDS ETFs
Investors like the concept of bond ladders for the predictable cash flow they provide as bonds mature at regular intervals. iBonds ETFs make bond laddering simpler and more time-efficient vs. having to research, purchase and track individual bonds.
Bond laddering is a fixed income investment strategy designed to manage cash flows and provide a consistent stream of income. The idea is you buy a series of bonds that mature in consecutive calendar years. Then when the shortest-duration bonds mature, you buy the following year, creating a "ladder" of bonds. e.g., 1 year, 3 years, 5 years, etc.
This approach helps mitigate the impact of interest rate fluctuations and ensures regular income by providing a mix of short- and long-term bonds. Bond laddering can also be applied to bond ETFs, which follow the same concept of diversifying maturity dates.
Risk: Diversification and asset allocation may not fully protect you from market risk.
Regular Income stream: The bond ladder strategy could offer pre-planned income, as bonds mature at different times and generate regular distributions in addition to receiving a final payment when each iBond matures, seeking to ensure consistent cash flow for investors.
Liquidity management: With a pre-planned stream of income, investors can use bond laddering to meet their liquidity needs or outgoing cash flows using iBonds.
Flexibility: Bond laddering can allow investors to adjust their portfolio as needed to align with evolving investment goals and cash flow needs. For example, using iBonds with longer maturities can extend the ladder and can provide more stability in the future.
Manage interest rate risk: Bond ladders help mitigate the impact of interest rate changes due to the spread of duration. If interest rates rise, you can take advantage of the higher rate by reinvesting the money from the matured ETF. If rates fall, a large portion of your portfolio can still benefit from the original (higher) rates that applied when the initial investment was made.
iBonds ETFs enable investors to build scalable bond ladders without the time-consuming and potentially costly effort to research and purchase numerous individual bonds. Each iBond ETF matures in December of its calendar year, and when it matures, you can then purchase the next calendar year, as illustrated above.
Reinvest Coupons - Use in conjunction with individual bonds to put coupons or calls to work. Instead of hunting for odd lots of small bonds, you can just sweep the extra cash into a corresponding iBonds ETFs.
BENEFITS OF iBONDS ETFs
The unique features of iBonds ETFs can help you easily access bond markets, pick points in time or could even match expected cash flow needs in the future.
Diversified access to bond markets - iBonds trade on an exchange, giving all investors access to bond markets, traditionally a market difficult to navigate, while maintaining diversification.
Pick points in time - iBonds ETFs offer diversified exposure to bonds that mature in the calendar year of the fund's name, allowing you to target specific points on the yield curve.
Match expected cash flows - iBonds ETFs mature at a specific date. So, investors could expect a final payment at maturity, which could help fund life stage planning, such as buying a car or a house, college tuition or retirement.
iBonds ETFs combine the best features of individual bonds and ETF investing offering investors an efficient tool that matures like an individual bond while trading on an exchange at low cost like a traditional bond ETF.
Caption:
See how iBonds ETFs compare to other investment tools:
Features
iBonds
Fixed income ETFs
Individual bonds
Mutual funds
Diversified portfolio
Yes
Yes
No
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Rules based methodology
Yes
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No
Yes
Fixed maturity
Yes
No
Yes
No
Trading
Exchange & OTC
Exchange & OTC
OTC
-
Daily transparency
Yes
Yes
No
Yes
Two main risks related to fixed income investing are interest rate risk and credit risk. Typically, when interest rates rise, there is a corresponding decline in the market value of bonds. Credit risk refers to the possibility that the issuer of the bond will not be able to repay the principal and make interest payments.
When you are ready to purchase an iBonds ETF, we have tools to help you understand the estimated net acquisition yield of the fund. The estimated net acquisition yield provides a yield estimate, net of fees and market price impact, if the fund is held to maturity.
On each iBonds ETFs product page, the Estimated Net Acquisition Yield Calculator can provide a yield estimate if you enter a projected market price.
For illustrative purposes only.
During the holding period of an iBonds ETF
iBonds ETFs are designed to provide a yield-to-maturity ("YTM") profile comparable to that of the underlying bond portfolio. The funds seek to preserve an investor’s anticipated yield-to-maturity through a combination of regular distributions and a final end-date distribution.
When the iBonds ETF matures
iBonds ETFs terminate in December of the year in the fund’s name. In the final months when the bonds in the portfolio mature (maturity transition period), the fund's holdings transition to cash and cash equivalents. After all the bonds in the portfolio mature, the ETF is closed and shareholders receive a final payment.
The final payment that an investor will receive includes the initial investment (principal amount) along with any income generated by the ETF, such as interest payments from the underlying bonds. The fund’s liabilities such as fees and accrued expenses will get deducted from this final payment.