Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
Investidor privado
Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).
Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:
(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.
Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.
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Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.
Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.
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Capital sujeito a risco. Todos os investimentos financeiros acarretam um elemento de risco. Por conseguinte, o valor do investimento e o rendimento resultante do mesmo irão variar e o montante do investimento inicial não pode ser garantido.
A nossa convicção de investimento é que o risco climático é um risco de investimento e que a integração de considerações climáticas e de sustentabilidade nos processos de investimento pode ajudar os investidores a construírem carteiras mais resistentes e a alcançarem melhores retornos ajustados ao risco a longo prazo.
Acreditamos que a sociedade está à beira de uma mudança transformadora no sentido da sustentabilidade. As empresas, os investidores e os governos devem preparar-se para uma realocação significativa dos capitais. A estratégia de sustentabilidade da BlackRock centra-se em dois temas estruturais na origem desta mudança.
Na BlackRock, o investimento sustentável abrange uma série de estratégias que combinam abordagens tradicionais de investimento com perspetivas ambientais, sociais e de governação (ESG) para procurar obter resultados tanto financeiros como orientados para objetivos específicos.
Estabelecemos uma distinção clara entre produtos dedicados de investimento sustentável e o processo de integração de dados ou ideias relacionados com a sustentabilidade nos processos de investimento existentes.
Estamos empenhados em fornecer aos nossos clientes uma imagem clara de como as questões relacionadas com a sustentabilidade afetam o risco e o desempenho financeiro a longo prazo.
Enquanto investidor fiduciário, trabalhamos em nome dos nossos clientes, os proprietários dos ativos. Enquanto grande investidor, somos capazes - e sentimos uma responsabilidade - de controlar as empresas em que investimos e de nos comprometer para com as mesmas de forma construtiva e privada quando acreditamos que ajudará a preservar os interesses dos clientes.
Capital sujeito a risco. Estas informações não devem ser consideradas como conselho de investimento ou recomendação em relação a quaisquer produtos ou estratégias. As considerações ambientais, sociais e de governação (ESG) aqui discutidas podem afetar a decisão de uma equipa de investimento no que se refere a investir pontualmente em determinadas empresas ou setores. Os resultados podem diferir das carteiras que não aplicam considerações ESG semelhantes no seu processo de investimento.
Independentemente da sua opinião sobre o futuro, o sucesso a longo prazo é um objetivo que unifica todos os investidores. A BlackRock acredita que os investimentos que consideram métricas ESG podem ajudá-lo a alcançar o sucesso a longo prazo da sua carteira e contribuir para um mundo mais sustentável.
1 BlackRock Sustainable Investing à data de 31 de março de 2021. Todos os valores em dólares.
* Incluindo estratégias gerais ESG, temáticas ESG, de impacto e determinados produtos prioritários selecionados.
** Para obter mais informações sobre o âmbito do relatório dos Princípios para um Investimento Responsável (PRI) e a sua metodologia, visite: https://www.blackrock.com/corporate/sustainability/pri-report
Integração de informações ambientais, sociais e/ou de governação, de cariz financeiro, na investigação e tomada de decisões de investimento, com base na convicção de que as carteiras integradas na sustentabilidade podem proporcionar melhores retornos ajustados ao risco para os investidores.
Gases que retêm calor na atmosfera, como o dióxido de carbono, metano e óxido nitroso. As emissões resultam de diversas atividades humanas (por exemplo, geração de energia, transportes e processos industriais).
Fonte: Greenhouse Gas Protocol, 31 de março de 2021.
Compromisso para com empresas públicas para promover práticas de governação empresarial consistentes com o incentivo à criação de valor a longo prazo para os acionistas. O compromisso e a votação proporcionam aos acionistas uma oportunidade de expressarem os seus pontos de vista
Redução de quase todas as emissões de origem humana e compensação das restantes emissões com técnicas de descarbonização (por exemplo, restauração de florestas, captura e armazenamento de carbono). Um compromisso global "zero emissões" estabelece um calendário geral para atingir a meta muito inferior a 2 °C exigida no Acordo de Paris. Muitos países e empresas comprometeram-se a atingir zero emissões em 2050, uma meta consistente com os objetivos globais para evitar resultados catastróficos das alterações climáticas.
Acordo internacional para manter o aumento da temperatura média global muito abaixo de 2 °C acima dos níveis pré-industriais e, ao mesmo tempo, esforçar-se por limitar o aquecimento a 1,5 °C, o limiar cientificamente fixado para prevenir os efeitos mais destrutivos das alterações climáticas. Cada país deve determinar, planear e informar regularmente sobre a contribuição assumida para atenuar o aquecimento global.
Fonte: Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, 31 de março de 2021
Maior risco para os ativos e atividades das empresas causado pelo impacto direto da mudança dos padrões climáticos e das catástrofes naturais.
O alinhamento da temperatura reflete o quanto uma empresa, governo ou carteira está estreitamente alinhada com uma economia "zero emissões" em 2050. O alinhamento da temperatura é uma medida virada para o futuro. Por outras palavras, é medido através da análise das emissões atuais, bem como do potencial do emitente para reduzir as suas emissões.
Impacto da transição para uma economia de baixo carbono na rentabilidade a longo prazo de uma empresa (ou seja, diminuição dos lucros para a energia).
Fonte: BlackRock, 31 de março de 2021.