Skip to content
BlackRock BlackRock
iShares iShares
Aladdin Aladdin
A nossa empresa A nossa empresa
Sair do website BlackRock para profissionais e explorar outros conteúdos
Privados

Eu mesmo giro o meu dinheiro.

Público geral

Quero saber mais sobre a BlackRock.

Investidor profissional

Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.

Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:

(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes:
(a) um balanço total de EUR 43.000.000;
(b) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e;
(c) um número médio de funcionários durante o ano de 250.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante;
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
(a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido;
(b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000;
(c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.

Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.

 

Investidor privado

Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com:
(1) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e;
(2) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).

Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:

(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:
(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.
(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes:
(a) um balanço total de EUR 20.000.000;
(b) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e;
(c) fundos próprios de EUR 2.000.000.
(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante;
(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios:
(a) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido;
(b) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000;
(c) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.

Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.

Mudar localização
Americas Offshore Australia Austria Belgium Brazil Canada Chile China Offshore - 中国境内 China Onshore - 中国境外 Colombia Denmark Dubai (IFC) Finland France Germany Hong Kong - 香港 Hungary Israel Italy Japan - 日本 Korea - 한국 Luxembourg México Netherlands Norway Poland Portugal Saudi Arabia Singapore South Africa Spain Sweden Switzerland Taiwan - 台灣 United Kingdom United States Localização não listada
BlackRock homepage
Política de Privacidade Política de Privacidade
Bem-vindo ao website BlackRock para investidores profissionais
Antes de continuar, por favor revê e aceita os seguintes Termos e Condições.

Neste website, os Investidores Profissionais são investidores que se qualificam como Cliente Profissional e como Investidor Qualificado.

Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:

(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:

(a) uma instituição de crédito;
(b) uma empresa de investimento;
(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;
(d) uma companhia de seguros;
(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;
(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;
(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;
(h) um local;
(i) qualquer outro investidor institucional.

(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 43.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 50.000.000 e (iii) um número médio de funcionários durante o ano de 250.

(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.

(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.

Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.

Investidor privado

Um investidor privado, também conhecido como cliente não profissional, é uma organização de clientes ou uma pessoa singular que não pode cumprir, ao mesmo tempo, com (i) um ou vários dos critérios de cliente profissional estabelecidos no Anexo II da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Diretiva 2004/39/CE) e (ii) um ou vários critérios de investidor qualificado estabelecidos no Artigo 2.º da Diretiva dos Prospetos (Diretiva 2003/71/CE).

Em suma, uma pessoa que possa ser classificada como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado de acordo com a Diretiva dos Prospetos deverá, de um modo geral, cumprir com um ou vários dos seguintes requisitos:

(1) Uma entidade que deva ser autorizada ou regulamentada para operar nos mercados financeiros. A lista seguinte inclui todas as entidades autorizadas a exercerem as atividades características das entidades referidas, quer sejam autorizadas por um Estado do Espaço Económico Europeu ou por um país terceiro e quer sejam autorizadas ou não por referência a uma diretiva:

(a) uma instituição de crédito;

(b) uma empresa de investimento;

(c) qualquer outra instituição financeira autorizada ou regulamentada;

(d) uma companhia de seguros;

(e) um organismo de investimento coletivo ou a sociedade de gestão desse organismo;

(f) um fundo de pensões ou a sociedade de gestão de um fundo de pensões;

(g) um operador em mercadorias ou derivados de mercadorias;

(h) um local;

(i) qualquer outro investidor institucional.

(2) Uma grande empresa que cumpra com dois dos seguintes testes: (i) um balanço total de EUR 20.000.000, (ii) um volume de negócios líquido anual de EUR 40.000.000 e (iii) fundos próprios de EUR 2.000.000.

(3) Um governo nacional ou regional, um organismo público que gira a dívida pública, um banco central, uma instituição internacional ou supranacional (como o Banco Mundial, o Fundo Monetário Internacional, o Banco Central Europeu ou o Banco Europeu de Investimento) ou outra organização internacional semelhante.

(4) Uma pessoa singular residente num Estado do Espaço Económico Europeu que permita a autorização de pessoas singulares como investidores qualificados, que peça expressamente para ser tratada como um cliente profissional e um investidor qualificado e que cumpra com, pelo menos, dois dos seguintes critérios: (i) efetuou transações em mercados de valores mobiliários com uma frequência média de, pelo menos, 10 por trimestre durante os quatro trimestres anteriores ao pedido, (ii) a dimensão da sua carteira de instrumentos financeiros, definida como incluindo depósitos em numerário e instrumentos financeiros, excede EUR 500.000, (iii) trabalha ou trabalhou durante, pelo menos, um ano no setor financeiro numa posição profissional que exija conhecimentos em matéria de investimento em valores mobiliários.

Tenha em atenção que o resumo acima é fornecido apenas para fins informativos. Se não tiver a certeza se pode ser classificado como cliente profissional ao abrigo da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e como investidor qualificado ao abrigo da Diretiva dos Prospetos, então deve procurar aconselhamento independente.

Por favor leia esta página antes de continuar, uma vez que esta explica as restrições legais à distribuição desta informação, informando sobre quais os países em que a comercialização e distribuição dos nossos fundos é autorizada. É da sua responsabilidade conhecer e cumprir as disposições legislativas e regulamentares aplicáveis e em vigor, em qualquer jurisdição.

Por favor tenha em consideração que deverá ler os termos da nossa Política de Cookies e a nossa Política de Privacidade antes de poder aceder aos nossos sítios web.

Depois de ter lido e entendido a informação legal contida neste documento e a Política de Privacidade, procederemos à colocação de um cookie no seu computador para que nos seja possível reconhecê-lo e para evitar que esta página volte a aparecer quando aceder a este ou a qualquer outro sítio da internet (website) da BlackRock, no futuro. O cookie expirará no final de seis meses, ou antes caso ocorra uma alteração material a esta informação relevante. A este propósito, por favor leia a nossa Política de Cookies.

Ao confirmar que leu esta informação relevante, estará também a: (i) Concordar que esta informação se aplicará a qualquer acesso subsequente à secção de Investidores Particulares (ou Instituições / Intermediários) deste sítio da internet (website), e que qualquer acesso subsequente estará sujeito às exclusões de responsabilidade (“disclaimers”), avisos de risco e outras informações aqui disponibilizadas; e (ii) Garantir que nenhuma outra pessoa irá aceder à secção de Investidores Particulares deste sítio da internet (website) a partir do computador e da sessão que está a utilizar neste momento.

A secção em português deste sítio da internet (website) contém informação sobre a BlackRock e informação e documentação relacionadas com os fundos registados para distribuição em Portugal, assim como sobre classes de ações em determinados fundos que estão registadas na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, de acordo com a transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva 2009/65/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de julho, sobre Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários (conforme alterada) (a “Diretiva UCITS”). Poderá aceder à lista de distribuidores de cada fundo na página www.cmvm.pt.

Os fundos offshore descritos nas secções de outros países deste sítio da internet (website) são administrados e geridos por sociedades do Grupo BlackRock e são comercializados apenas em determinadas jurisdições. É da sua responsabilidade conhecer disposições legislativas e regulamentares aplicáveis no seu país de residência. Está disponível informação adicional sobre cada fundo, no respetivo Prospeto ou noutros documentos constitutivos. Se for um cidadão português a aceder a qualquer secção da BlackRock de outros países, por favor tenha em consideração que estará a agir sob sua própria conta e risco e sob sua responsabilidade, devendo qualquer investimento realizado nesses termos ser considerado como um investimento não solicitado.

A presente informação não constitui uma oferta ou solicitação de venda de ações em qualquer dos fundos referidos neste sítio da internet (website), por qualquer pessoa, em qualquer jurisdição em que essa oferta, solicitação ou distribuição seja considerada ilegal; ou em que a pessoa que faz essa oferta não esteja qualificada para a fazer; ou seja ilegal fazer essa oferta ou solicitação à pessoa a quem a oferta ou solicitação esteja a ser feita.

Especificamente, os fundos apresentados não estão disponíveis para distribuição ou investimento por parte de investidores norte-americanos. As participações/ações não serão registadas sob o US Securities Act de 1933, conforme alterado, (o "Securities Act") (US Securities Act of 1933, as amended) e, exceto numa transação que não viole o Securities Act ou qualquer outra lei de valores mobiliários dos Estados Unidos da América (os “EUA”) (incluindo, mas não limitado a, qualquer lei de qualquer Estado dos EUA), não poderão ser, direta ou indiretamente, oferecidas ou vendidas nos EUA ou em qualquer área ou território sujeito à sua jurisdição, ou em benefício de um cidadão norte-americano.

Os fundos apresentados não foram nem serão qualificados para distribuição ao público no Canadá, não tendo sido submetido nenhum prospeto para esses fundos a qualquer comissão de valores mobiliários ou autoridade reguladora no Canadá ou em qualquer província ou território daquele país. Este sítio da internet (website) não é, e sob nenhuma circunstância será entendido como, um anúncio ou a qualquer outro passo no sentido de uma oferta pública de ações no Canadá. Nenhum residente no Canadá para efeitos do Income Tax Act do Canadá (Income Tax Act (Canada)) poderá adquirir ou aceitar a transferência de ações nos fundos apresentados, a não ser que essa pessoa seja elegível para o fazer de acordo com a aplicação das leis do Canadá ou das províncias daquele país.

Os requerimentos para investimento em qualquer fundo apresentado no presente sítio da internet (website), deverão apenas ser realizados com base no documento da oferta relativo ao investimento específico (por exemplo, um prospeto, prospeto simplificado, documento com informações fundamentais para o investidor ou outros termos e condições aplicáveis).

Em resultado da aplicação de regulamentação relativa ao branqueamento de capitais, poderá ser requerida documentação adicional para efeitos de identificação, no momento em que realize o investimento. As informações constarão dos Prospetos relevantes ou noutros documentos constitutivos.

Se não estiver certo sobre o significado de qualquer informação fornecida, por favor consulte o seu consultor financeiro ou qualquer outro consultor profissional.

A informação contida neste sítio está sujeita a direitos de autor com todos os direitos reservados. A informação não deverá ser reproduzida, copiada ou redistribuída, no todo ou em parte.

A informação contida neste sítio da internet (website) é publicada de boa fé, mas nenhuma declaração ou garantia, expressa ou implícita, relativamente à sua precisão ou completude, é feita pela BlackRock (Netherlands) B.V. ou por qualquer outra pessoa, nem deverá ser interpretada como tal. A BlackRock (Netherlands) B.V. não será responsável, exceto por qualquer responsabilidade que a BlackRock (Netherlands) B.V. tenha resultante da aplicação do Holandês Wet financieel toezicht (Wft) (ou de qualquer legislação que a substitua, se a referida legislação permitir que essa declaração seja feita), ou da aplicação do Decreto-Lei no. 486/99, de 13 de novembro, conforme alterado, que publicou o Código dos Valores Mobiliários português, ou, conjuntamente, de qualquer outra legislação portuguesa aplicável, por qualquer perda, dano ou prejuízo resultante do uso ou confiança na informação disponibilizada, incluindo, sem limitação, qualquer lucro cessante ou outro dano, direto ou consequente. Nenhuma informação neste site constitui recomendação de investimento, fiscal, legal ou de qualquer outra natureza.

Pelo presente acorda em reembolsar totalmente a BlackRock, no caso de ser proposta por terceiro uma ação contra a BlackRock relacionada com o uso do presente sítio da internet (website), por todas as perdas, custos, ações, procedimentos, reclamações, danos, prejuízos e despesas (incluindo custos e despesas legais razoáveis), ou responsabilidades, sofridos ou incorridos diretamente pela BlackRock, como consequência da utilização imprópria deste sítio da internet (website). Nenhuma parte será responsável perante a outra por qualquer perda, dano ou prejuízo que a outra parte possa sofrer por qualquer causa que extravase o controlo razoável da primeira parte, incluindo, sem limitar, qualquer falha ou corte de energia elétrica. Reconhece e concorda que é da sua responsabilidade manter segura e confidencial qualquer password que nós lhe emitamos, a si e aos seus trabalhadores autorizados, e não permitir que essa(s) password(s) cheguem a ser do conhecimento público. Se alguma(s) password(s) for(em) conhecida(s) por qualquer outra pessoa além de si e dos seus trabalhadores autorizados, deve alterar imediatamente essa(s) password(s) específica(s), utilizando a funcionalidade para este efeito disponível no sítio da internet (website).

Ao aceder a determinados links no sítio da internet (website), poderá deixar de utilizar o sítio da internet (website) da BlackRock (Netherlands) B.V.. Ao fazê-lo, poderá estar a ser reconduzido ao sítio da internet (website) de uma organização não regulada nos termos do HolandêsWet financieel toezicht (Wft)ou da legislação portuguesa equivalente. A BlackRock (Netherlands) B.V. não analisou qualquer desses sítios da internet (websites) e não assume qualquer responsabilidade pelos conteúdos desses sítios da internet (websites) nem pelos serviços, produtos ou itens oferecidos através desses sítios da internet (websites).

A BlackRock (Netherlands) B.V. não terá qualquer responsabilidade derivada de erros na transmissão de dados, como a perda ou dano de dados, ou alteração de qualquer tipo, incluindo, sem limitar, dano, direto, indireto ou consequente, emergente do uso dos serviços fornecidos no âmbito do presente documento.

  • O desempenho passado não garante resultados futuros.
  • O valor dos investimentos e o rendimento que deles advém pode descer ou subir e não é garantido.
  • Poderá não recuperar o montante que investiu.
  • Qualquer benefício fiscal de um produto (incluindo, entre outros, as Normas Internacionais de Contabilidade) está sujeito a legislação governamental e como tal poderá não ser mantido.
  • Os níveis, bases e isenções fiscais mudaram no último Orçamento e poderão ser alteradas no futuro.
  • As taxas de câmbio podem fazer aumentar ou diminuir o valor dos investimentos.
  • A flutuação poderá ser particularmente marcada no caso de fundos de elevada volatilidade e o valor de um investimento pode cair súbita e substancialmente.
  • Para sua proteção, as conversas telefónicas são, em geral, gravadas.

Por favor note que embora alguns dos fundos da BlackRock sejam circunscritos a um perímetro de proteção ("ring-fenced"), outros constituem parte de uma única sociedade, e não estão circunscritos a tal perímetro. Para os fundos da BlackRock que não tenham um estado de responsabilidade segregada, no caso de um fundo individual da BlackRock não ser capaz de cumprir com as suas responsabilidades atribuíveis a esse fundo, através dos ativos atribuíveis a esse fundo, o excesso de responsabilidade não satisfeita poderá ser coberto através dos ativos atribuíeis a outro fundo da BlackRock na mesma sociedade. Para obter mais informações detalhadas a respeito desta questão, por favor aceda e leia o prospeto ou outros termos e condições relevantes de cada fundo da BlackRock.

Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.

Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.

Os entendimentos aqui expressos não refletem necessariamente o entendimento da BlackRock, no seu conjunto ou em parte, nem constituem assessoria ou recomendação de investimento ou de qualquer outra natureza.

Qualquer pesquisa encontrada nestas páginas foi obtida e pode ter sido usada pela BlackRock para os seus próprios fins.

Este sítio da internet (website) é gerido e emitido pela BlackRock (Netherlands) B.V., que está autorizada e regulada pela Autoriteit Financiële Markten (número de registo 1201423). Pode ter acesso às regras e recomendações da Autoriteit Financiële Markten através do seguinte link: http://www.afm.nl. A BlackRock (Netherlands) B.V. Limited é uma sociedade registada em Holanda, sob o nº. 17068311. Sede Social: Amstelplein 1, 1096 HA, Amsterdam. BlackRock é uma designação comercial da BlackRock (Netherlands) B.V.. Número de IVA 007883250. As questões genéricas sobre este sítio da internet (website) deverão ser enviadas para o endereço EMEAwebmaster@blackrock.com. Este endereço de correio eletrónico não deverá ser utilizado para quaisquer questões relacionadas com investimentos.

Informação Relevante

Uma classificação de fundos S&P Capital IQ (S&P Capital IQ fund grading) representa apenas uma opinião e não deverá servir de base a uma tomada de decisão. O desempenho passado não é indicativo de resultados futuros. As taxas de câmbio podem afetar o valor dos investimentos. Copyright © 2019 por McGraw-Hill international (UK) Limited (S&P), uma subsidiária da The McGraw-Hill Companies, Inc. Todos os direitos reservados.

© 2019 Morningstar. Todos os direitos reservados. A informação, dados, análises e opiniões contidas neste documento (1) incluem a informação de propriedade exclusiva da Morningstar, (2) não poderão ser copiados nem redistribuídos, (3) não constituem assessoria ou recomendação de investimento concedida pela Morningstar, (4) são providenciados apenas para efeitos informativos e portanto não constituem uma oferta para comprar ou vender valores mobiliários e (5) não se garante que sejam corretos, completos ou exatos. A Morningstar não será responsável por qualquer decisão de negociação, danos, prejuízos ou quaisquer outras perdas resultantes ou relacionadas com a presente informação, dados, análises ou opiniões, ou com a sua utilização. A qualificação do Analyst Rating™ da Morningstar é de natureza subjetiva e reflete a expectativa atual da Morningstar sobre futuros eventos/comportamentos relacionados com um fundo particular. Por certos eventos/comportamentos poderem vir a ser diferentes do expectável, a Morningstar não garante que um fundo terá um desempenho em linha com a qualificação do Analyst Rating da Morningstar. Do mesmo modo, o Analyst Rating da Morningstar não deve ser entendido como qualquer forma de garantia ou avaliação de fiabilidade creditícia de um fundo ou dos seus valores mobiliários subjacentes e não deve ser usado como única base para a tomada de uma decisão de investimento.

Recusar Recusar
BlackRock logo
  • Sobre nós
  • Produtos
  • Ideias de investimento
  • Visão de mercado
  • Recursos
  • Sobre nós
  • BlackRock na Europa
  • O caminho para as zero emissões
  • Financial Markets Advisory
TIPO DE PRODUTO
  • Fundos de Investimento
  • ETFs
Produtos destacados
  • BGF Next Generation Technology Fund
  • BGF China Bond Fund
  • BSF Global Event Driven Fund
  • iShares Core S&P 500 UCITS ETF
  • iShares Core € Corp Bond UCITS ETF
  • iShares Edge MSCI World Minimum Volatility UCITS ETF
IDEIAS DESTACADAS
  • Investimentos alternativos
  • Investmento Sustentavel
  • Fundos Multi-ativos
  • Investir na Europa
  • Investimento tematico
  • Indexação sustentável
ETFS
  • Porquê a indexação
  • Rendimento fixo
PERSPETIVAS
  • Comentários de mercado
  • Soluções de carteira
  • Portfolio Pioneers
  • 2022 Outlook & Implementation guide
RECURSOS
  • Documentação
  • Aplicação BLK Insights
  • Site Global da BlackRock
Actualização sobre a exposição dos fundos a eventos recentes do mercado Actualização sobre a exposição dos fundos a eventos recentes do mercado
BlackRock logo
Change location
Change location
Actualização sobre a exposição dos fundos a eventos recentes do mercado Actualização sobre a exposição dos fundos a eventos recentes do mercado
BlackRock
BlackRock
Sobre nós
  • Sobre nós
  • BlackRock na Europa
  • O caminho para as zero emissões
  • Financial Markets Advisory
Produtos
  • Fundos de Investimento
  • ETFs
  • BGF Next Generation Technology Fund
  • BGF China Bond Fund
  • BSF Global Event Driven Fund
  • iShares Core S&P 500 UCITS ETF
  • iShares Core € Corp Bond UCITS ETF
  • iShares Edge MSCI World Minimum Volatility UCITS ETF
Ideias de investimento
  • Investimentos alternativos
  • Investmento Sustentavel
  • Fundos Multi-ativos
  • Investir na Europa
  • Investimento tematico
  • Indexação sustentável
  • Porquê a indexação
  • Rendimento fixo
Visão de mercado
  • Comentários de mercado
  • Soluções de carteira
  • Portfolio Pioneers
  • 2022 Outlook & Implementation guide
Recursos
  • Documentação
  • Aplicação BLK Insights
  • Site Global da BlackRock
Terms & Conditions Terms & Conditions Privacy Policy Privacy Policy Business Continuity Business Continuity Contact Us Contact Us Formulário de pedido do EMT Formulário de pedido do EMT
© 2023 BlackRock, Inc. All rights reserved.

MKTGH0122E/S-2000881